segunda-feira, 23 de março de 2020

A CHINA TEM DE RESSARCIR O BRASIL E O MUNDO

A CHINA TEM DE RESSARCIR O BRASIL E O MUNDO
Theodiano Bastos
Em meio ao caos provocado pelo novo coronavírus, entrei em contato com um escritório de advocacia de Vitória para abrir ação coletiva contra o regime chinês por causa da pandemia de coronavírus É o governo chinês que deve pagar indenização para estímulo econômico do Brasil e demais países do mundo,             para ressarcir os recursos federais despendidos para evitar o alastramento do coronavírus e tratamento de enfermos, com grandes repercussões nacionais.
Este texto está no blog: theodianobastos.blogspot.com

USA: tombo de 30%

O Morgan Stanley estima uma queda de 30% da economia dos Estados Unidos no segundo trimestre e uma taxa de desemprego de 12,8%.
O Goldman Sachs aposta numa queda do PIB americano de 24% no próximo trimestre e recessão global em 2020 e possivelmente em 2021.

Escritório de advocacia da Flórida abre ação coletiva contra regime chinês por causar pandemia de coronavírus

"A transmissão entre humanos ocorreu desde dezembro de 2019"

Um funcionário do parque é visto usando óculos e máscara de proteção enquanto caminha pelo local em Pequim, China, em 14 de março de 2020 (Wang Zhao / AFP via Getty Images)
Por Cathy He
Um escritório de advocacia da Flórida entrou com uma ação coletiva federal contra o regime chinês por causar a pandemia de coronavírus, alegando que o encobrimento inicial do surto em Pequim resultou em sua disseminação global.

Em uma ação movida em 12 de março, o Berman Law Group alega que regime chinês “sabia que a COVID-19 [uma doença causada pelo novo coronavírus] era perigosa e capaz de causar uma pandemia, mas teve uma ação lenta e, proverbialmente, enterrou sua cabeça na areia e/ou encobriu o surto para seu próprio interesse econômico”.
Logo, o surto que se originou na cidade de Wuhan no centro da China em dezembro, já se espalhou por mais de 100 países, gerou mais de 100.000 infecções fora da China e milhares de mortes. Atualmente, os Estados Unidos têm mais de 6.000 casos de vírus.
“Como alegamos em nossa denúncia, como autoridades chinesas já sabiam em 3 de janeiro que a COVID-19 havia sido transmitida de humano para humano e que os pacientes começaram a morrer alguns dias depois”, disse Matthew Moore, advogado de ações coletivas da empresa, em um comunicado à imprensa. “No entanto, eles continuaram dizendo ao povo de Wuhan e ao mundo em geral que estava tudo bem, até mesmo realizando um jantar público em Wuhan para mais de 40.000 famílias em 18 de janeiro”.
Embora as autoridades chinesas tenham confirmado surtos iniciais do coronavírus em 31 de dezembro de 2019, foi somente em 20 de janeiro que a transmissão do vírus de humano para humano foi confirmada. Antes disso, as autoridades descreveram o surto como “evitável e controlável”. No entanto, um estudo de janeiro dos primeiros 425 casos de doença em Wuhan detectou que “houve casos em que a transmissão entre humanos ocorreu entre contatos próximos desde dezembro de 2019”.
A ação denomina a República Popular da China, a Província de Hubei, a Cidade de Wuhan e vários ministérios do governo chinês como réus.
“Isso poderia ter sido contido enquanto as autoridades chinesas tentavam colocar uma narrativa positiva sobre o desenvolvimento da epidemia para o próprio interesse econômico da China”, disse o ex-senador do estado da Flórida Joseph Abruzzo, diretor de relações públicas da empresa.
Espera-se que o surto afete todo o mundo, inclusive os Estados Unidos, com alguns economistas prevendo uma recessão global até o final do ano. O governo Trump ofereceu um pacote de estímulo econômico de US$ 850 bilhões para aliviar as conseqüências econômicas da pandemia.
“É o governo chinês que deve pagar indenização para estímulo econômico aos Estados Unidos, não o povo americano”, disse Russell Berman, co-fundador da empresa.
Uma ação coletiva, movida pelo Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida, lista quatro moradores da Flórida como autores, bem como um centro de treinamento para jogadores de beisebol em Boca Raton. Nenhum dos queixosos contraiu o coronavírus, disse Moore ao law.com.
Coronavírus: brasileiro processa presidente chinês e pede R$ 5 bilhões
Em processo distribuído à Justiça Federal do DF, o morador de Rondônia afirma que a culpa pela pandemia é do presidente Xi Jinping. Valor da indenização iria para a União, segundo o autor
ME Maria Eduarda Cardim - postado em 21/03/2020
Em meio ao caos provocado pelo novo coronavírus, um morador de Porto Velho decidiu processar na Justiça o governo da China. Por acreditar que a pandemia de Covid-19 que atinge os cinco continentes é resultado da omissão de Xi Jinping, um contabilista de 54 anos pede R$ 5 bilhões de indenização ao presidente chinês para "arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro". O dinheiro seria destinado à União.
O processo foi distribuído para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Na peça, o autor também pede que, após ser condenado, o presidente chinês seja multado em R$ 100 mil por dia caso não cumpra a decisão. O morador da capital de Rondônia afirma, ainda, que o Procurador-Geral da União, André Luiz Mendonça, omitiu-se ao não tomar providências de ordem legal contra a China.
Uma das justificativas usadas pelo brasileiro seriam os "recursos federais despendidos para evitar o alastramento do coronavírus, e tratamento de enfermos, com grandes repercussões nacionais".
"Entretanto, quem deve arcar com todos os prejuízos causados ao povo brasileiro é a República Popular da China, que, através de seu presidente como é público e notório, negligenciou e agiu com omissão quando lhe foi informado de que estava existindo um vírus de alto poder de contágio e poderia causar graves danos à saúde pública e mesmo assim não tomou as providências imediatas para evitar que o mesmo se alastrasse em mais de 170 países", escreve. https://www.correiobraziliense.com.br
Prefeito de Wuhan oferece o cargo após admitir demora na informação sobre vírus 27/01/2020  São Paulo - O prefeito de Wuhan, cidade no epicentro do surto do novo tipo de coronavírus na China, colocou o cargo à disposição após críticas sobre falta de transparência na divulgação de informações sobre o surto de coronavírus, informa a mídia chinesa. O secretário do Partido Comunista da China em Wuhan, Ma Guoqiang, também colocou o cargo à disposição. "Nossos nomes viverão na infâmia, mas se for necessário para o controle da doença e à vida e segurança das pessoas, o camarada Ma Guoqiang e eu assumiremos qualquer responsabilidade", disse Zhou Xianwang. Em entrevista à emissora ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/01/27/prefeito-de-wuhan-oferece-o-cargo-apos-admitir-demora-na-informacao-sobre-virus.htm?cmpid=copiaecola



terça-feira, 24 de dezembro de 2019

A CAPACIDADE DE ENCANTAR AS PESSOAS

O neurocientista e master coach Glauber Cabral, recomenda a filosofia japonesa de hospitalidade, omotenshi, como uma forma de alcançar o sucesso.

“É fato comprovado: 90% das pessoas são contratadas pelo perfil técnico e demitidas pelo comportamento inadequado. Esse é quadro que pode ser modificado por meio do conhecimento e modelagens dos perfis  comportamentais” comenta. A Tribuna, vitória/ES, 22/12/19  

Omotenashi: O Espírito da Hospitalidade Japonesa

Omotenashi vai muito além da educação e da hospitalidade a qual estamos acostumados. Seu conceito é muito mais profundo. É uma filosofia de vida
O Japão muitas vezes é referido como o país mais educado do mundo e um dos conceitos que sustentam essa afirmação é o Omotenashi (おもてなし), que pode ser traduzido como hospitalidade em japonês. Mas o seu conceito vai muito além. É uma filosofia de vida, um hábito enraizado na cultura e sociedade japonesa e aprendido desde a mais tenra idade.
O conceito por trás de “Omotenashi” é “entreter os convidados de todo o coração”. A origem desse nome é incerto. Uns dizem que deriva da palavra “motenasu” (もてなす), que significa entreter. Outros dizem que seria um híbrido de “omote” (superficial) e “Nashi” (nada). Em outras palavras, poderíamos definir Omotenashi como “Hospitalidade sem Superficialidade”.
E Omotenashi está mesmo longe de ser superficial. Omotenashi é você tratar seu convidado e/ou cliente da melhor forma possível, mas sem esperar nada em troca. É fazer de coração, sem segundas intenções. Como no Japão, não existe distinção entre anfitrião e hóspede, ou atendente e cliente, ambos devem ser tratados de igual para igual, com respeito mútuo.
Quais os princípios do Omotenashi?
Não existe um manual que ensine a arte do Omotenashi. Para pratica-lo, basta que o anfitrião esteja comprometido em antecipar as necessidades dos seus clientes. É preciso estar desarmado, com um sorriso sincero e procurar fazer o seu melhor, porém com sutileza. E além de tudo, ter o sentimento de gratidão para com o seu hóspede e/ou cliente.
Para entender a fundo o conceito de Omotenashi, é necessário vivenciá-lo. Omotenashi está por toda parte, não tem como fugir. Basta que você tenha sensibilidade para senti-lo. Por exemplo, assim que sentamos em um restaurante no Japão, somos servidos com água e uma toalhinha úmida (Oshibori) para nos limpar ou refrescar. Isso é Omotenashi.
As pessoas usam máscaras cirúrgicas para evitar o contágio de doenças para outras pessoas. Isso é Omotenashi. Os frentistas dos postos de gasolina limpam o para-brisa enquanto o carro do cliente é abastecido e após o serviço ser concluído, acompanham o motorista do cliente até a rua para ajuda-lo a entrar na via e seguir viagem. Isso é Omotenashi.
Outra coisa que chama a atenção dos turistas que vão ao Japão é a não cobrança de gorjeta por parte dos prestadores de serviço. Tal coisa é inadmissível no Japão. Para eles, não existe a necessidade de cobrar a mais por algo que já foi pago. A cortesia deve vir de coração e não por pensar que poderá ser recompensado pelo ato. Isso é Omotenashi.
Okyakusama wa Kamisama
No Japão, existe um provérbio que diz assim: “Okyakusama wa Kamisama” (お客様は神様), ou seja: “O cliente é Deus”. E este provérbio é colocado em prática toda vez que entramos em uma loja ou restaurante no Japão. Os atendentes sorridentes se curvam para nos cumprimentar com um sonoro “Irasshaimase” (bem-vindo) e na hora que vamos embora, nos agradecem calorosamente com um Arigatou gozaimashita, mesmo que saiamos de mãos vazias.
Até as máquinas praticam Omotenashi no Japão. É a porta automática do taxi que abre para o passageiro entrar. O elevador, que por meio de uma gravação pede desculpas por manter os passageiros esperando em determinado andar. Os banheiros que acendem uma luz para que os clientes saibam quais assentos estão ocupados e a tampa do vaso que se levanta assim que você se aproxima.
Ah, não podemos esquecer também da acessibilidade aos deficientes no Japão. As inscrições em braile nas embalagens e latas de sucos e refrigerantes, o sinal sonoro nos semáforos de pedestres e o serviço impecável prestado aos cadeirantes nas linhas de trem para que este chegue com segurança ao seu destino. Sim, isso também é Omotenashi. E são apenas alguns exemplos…
Omotenashi tem tudo a ver com empatia e com atitude em relação às outras pessoas. É nos colocarmos no lugar delas, compreende-las e entender suas necessidades. Um exemplo que podemos citar é a maneira como lidam ao encontrar uma carteira perdida na rua, levando-a para um posto policial com o intuito de que seja entregue ao seu verdadeiro dono.
Origem do Omotenashi
Mas de onde surgiu o Omotenashi? De acordo com Isao Kumakura, professor do Instituto de Osaka e pesquisador do Museu Nacional de Etnologia, grande parte da educação do Japão se originou nos rituais de cerimônia do chá e da prática de artes marciais.
Na cerimônia do chá, existe um provérbio famoso chamado “Ichigo ichie” (一期一会) que significa “Um encontro que acontece uma só vez na vida”. Para isto, o anfitrião prepara o chá e todo o ambiente com detalhes que criem uma atmosfera de harmonia, respeito e tranquilidade. É a forma de proporcionar ao seu convidado um momento único em sua vida.
Já nas artes marciais, a cordialidade e a compaixão eram valores fundamentais do Bushido (Caminho do Guerreiro), um código de ética criado pelos samurais. Este código, rico em preceitos morais, ensinava desde a maneira correta de se curvar ao servir o chá em uma cerimônia, como também enfatizava o respeito pelos outros, inclusive, pelos inimigos.
Como sabemos, gentileza gera gentileza e foi assim que o Japão conquistou a fama de ser o país mais educado do mundo. Seria muito bom se aprendêssemos mais sobre esse conceito e pudéssemos colocar o Omotenashi em prática em nossas vidas. É uma filosofia incrível que nos encanta e transforma a nossa visão em relação ao mundo e às pessoas. Referências: BBC Travel, Kanebo, Coto Academy


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JUÍZA MARYLÚCIA FEITOSA DE ARAÚJO, recebe R$ 1.298.550,50


JUÍZA MARYLÚCIA FEITOSA DE ARAÚJO, recebe R$ 1.298.550,50 de férias vencidas e acumuladas. em novembro, do TRT de Pernambuco

Esses vivem na “casta” superior, como na Índia... São os marajás do Brasil...

Em lista publicada na área de transparência do site do tribunal, é possível observar valores pagos, em novembro, para juízes e desembargadores.
Por G1 PE e TV Globo, 11/12/2019  
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam, em novembro deste ano, rendimentos que chegam até a R$ 1,2 milhão. De acordo com o tribunal, esses valores foram atingidos por causa da autorização para o pagamento de indenizações por férias vencidas e acumuladas “no decorrer do tempo” (veja vídeo acima).
·         Veja a lista completa
Na lista disponível na área de transparência do site do TJPE, é possível observar quanto foi repassado a cada magistrado ou servidor do tribunal em caráter de "vantagens eventuais". De acordo com o tribunal, 428 juízes e desembargadores tiveram direito a receber essas indenizações.
Os valores de indenizações variam para cada caso, segundo o tribunal. O TJPE informou que alguns magistrados têm mais férias acumuladas do que os outros.

Segundo o Tribunal de Justiça, os pagamentos cumprem o artigo 7º da Resolução 422/2019 do TJPE, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 11 de setembro de 2019.
O tribunal explicou que entre as"vantagens eventuais" aparecem vários itens relacionados a férias, como pagamento de um terço, gratificações e antecipações.

O maior valor foi pago para a juíza Marylusia Pereira de Araújo, que atua na 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife. Em novembro, ela recebeu R$ 1.251.328,50 de "vantagens eventuais". Os rendimentos brutos chegaram, no mesmo mês, a R$ 1.298.550,56.

O desembargador Fausto de Castro Campos recebeu R$ 714.137,96, em novembro, a título de "vantagens eventuais". O total de rendimentos, no mesmo mês, chegou a R$ 763.789,18.

O juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, Abner Apolinário da Silva, recebeu R$ 361.596,45 de "vantagens eventuais", em novembro. O total de rendimentos do magistrado ficou, no mesmo mês, em R$ 405.449,60.

O presidente do TJPE, desembargador, Adalberto de Oliveira Melo, recebeu como "vantagens eventuais" R$ 325.956,89, em novembro. O total de rendimentos, no mesmo mês, foi de R$ 388.019,89.

O G1 tentou contato com os magistrados, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Explicações
Por meio de nota, o TJPE explicou como ocorre o acúmulo de "vantagens eventuais". Segundo do tribunal, as "férias eventualmente acumuladas poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária".
Também por meio de nota, o tribunal informou que a "maioria dos magistrados privava-se do direito de gozar férias regulares para não deixar a prestação jurisdicional acumular".
De acordo com o TJPE, isso acontece com "boa parte dos magistrados em funções de assessoria especial, corregedoria auxiliar, designações na Justiça Eleitoral, entre outros".
O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, ainda, que magistrados "chegam a passar mais de dois anos sem tirar férias".

O TJPE usou como exemplo o caso da Justiça Eleitoral, já que a Resolução 879, de 9 de julho de 1946, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a suspensão das férias dos magistrados durante o período eleitoral que vai de julho até dezembro de cada ano em que ocorrem eleições.

Ainda de acordo com o TJPE, "a maioria dos magistrados acumula mais de dois períodos de férias não gozadas, chegando, em alguns casos, essa acumulação a dez ou 12 períodos de férias, a depender das funções que exerçam perante o Tribunal".

Diante disso, afirmou o tribunal, o Supremo Tribunal Federal (STF), "reconhecendo que esse é um problema nacional", permitiu a indenização das férias não gozadas pelos magistrados.
O tribunal afirmou também que não houve prejuízo para o Judiciário. Na nota, o TJPE informou que "existindo orçamento no final do exercício de 2019, suficiente para a indenização das férias acumuladas e não gozadas, autorizou o pagamento, vez que não há prejuízo para os cofres públicos, bem como para a próxima gestão, por se tratar de verba indenizatória e reconhecida como direito constitucional de qualquer trabalhador".
Por fim, o tribunal afirmou que "está obrigado a cumprir a lei e todos os atos praticados são vinculadas à Legislação e às determinações do [Conselho Nacional de Justiça] CNJ,".

O tribunal justificou que "o acúmulo de férias não gozadas por mais de dois períodos acarreta dano ao servidor e faz surgir o consequente direito à reparação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública".

Casos
O tribunal informou, por meio de nota, que a juíza Marylusia Araújo estava com salários atrasados por causa de um mandado de segurança determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TJPE explicou que foi condenado a indenizar a magistrada por todo período em que a ela deixou de receber sua remuneração por conta de exclusão. "Com a reintegração da Juíza aos quadros do tribunal, foi determinado o pagamento de todo o período em que a mesma ficou afastada, em duas vezes", afirmou a nota.

O TJPE informou que o desembargador Fausto Campos estava com 20 férias acumuladas. O presidente do tribunal, desembargador Adalberto Melo, tinha sete férias vencidas e o juiz Abner Apolinário, https://g1.globo.com/ 11/12/19

CPI DA LAVATOGA
Desde os primeiros dias de fevereiro, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anda insone.
O parlamentar vem tentando emplacar sem sucesso a CPI da Lava Toga – destinada a investigar os magistrados dos Tribunais Superiores e passar a limpo o Poder Judiciário, como já havia sido feito com o Executivo e o Legislativo, onde a Lava Jato levou à prisão ex-presidentes da República, ex-governadores, ministros, deputados, senadores e ex-presidentes da Câmara. O objetivo da Lava Toga é responsabilizar juízes togados, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspeitos de crimes e irregularidades que poderiam levá-los até ao afastamento de seus nababescos cargos. O Senado é o único órgão que pode pedir o impeachment de integrantes do Supremo. Apesar de contar, em vários momentos, com o número mínimo de 27 assinaturas de senadores para a abertura do inquérito, a Lava Toga não prospera. Sobretudo por causa da pressão dos ministros do STF e, especialmente, de manobras com as bênçãos do governo sobre os senadores, no sentido de pressioná-los a retirarem as assinaturas que garantiriam a instalação da Comissão de Investigação. O condutor dessas coações tem nome e sobrenome: o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente e ponta-de-lança de um jogo rasteiro cujo único propósito é o de inviabilizar a CPI (leia reportagem nas páginas 28 e 29). Em troca da suspensão das investigações sobre eventuais crimes que ele cometeu quando era deputado estadual no Rio de Janeiro, determinada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, Flávio adotou a política de uma mão lava a outra e, de forma escancarada, passou a trabalhar para enterrar a Comissão antes mesmo dela nascer. Como se semideuses e inatingíveis juridicamente fossem, os ministros de toga dizem que se a investigação for aprovada no Senado, eles irão travar no STF. Mas, afinal, o que tanto eles temem? https://istoe.com.br/


domingo, 13 de outubro de 2019

PRAIAS PARA AS PREFEITURAS,



PRAIAS PARA AS PREFEITURAS,                                                  por Theodiano Bastos

Ao que se sabe, nenhum tributo é pago pelas prefeituras ao SPU pelas praias, por isso seria conveniente QUE AS 240 PRAIAS DO BRASIL SEJAM ENTREGUES AOS MUNICÍPIOS QUE SABERÃO ADMINISTRÁ-LAS DE ACORDO COM OS INTERESSES DOS CIDADÃOS. Ou então que as PRAIAS EM COMODATO sejam entregues aos municípios.

Este texto está no blog O PERISCÓPIO: theodianobastos.blogspot.com.br

São 240 MUNICIPÍOS QUE TÊM ‘TERRENOS DE MARINHA’ QUE SÃO ENCLAVES, ZONAS DE EXCLUSÕES DENTRO DOS MUNICÍPIOS COM ORLA MARÍTIMA.      

Terreno de Marinha é uma excrescência do tempo do Império, em 1831.Foi em 1831 a criação dos “Terrenos de Marinha”, nas orlas marítimas, Braços de Mar e de rios navegáveis, para defesa, calculados peloalcance dos canhões quando eram ainda alimentados com bolas de ferro...

Os TACS - Termos de Ajuste de Conduta Judicial do MPF Procuradoria da República têm sido um desastre aqui no Espírito Santo e em outros Estados onde esses malsinados TACs são impostos aos municípios com orla marítima.

Derrubaram os 12 lindos e charmosos quiosques e mandaram cortar todas as árvores de 40 e até 70 anos, frondosas, lindas, árvores que davam beleza, ar bucólico e sombra para as Famílias na praia do Balneário de Manguinhos na Serra/ES.
Em Jacarípe derrubaram os 20 quiosques que existiam e cortaram todas as árvores.

O IEMA e a Secretaria de Meio Ambiente da Serra são redutos de biólogos xiitas, adeptos da pureza arbórea e que demonizaram as castanheiras, conhecidas como sombras das praias, onde as famílias se reuniam para fazer piqueniques e as mães amamentavam seus filho.    
É uma coisa terrível esses malsinadosTACs impostos sem Audiências Públicas, sem nenhuma consulta nem mesmo aos prefeitos e Câmaras municipais!     
E ASSIM AS EXECUÇÕES VIRAM VERDADEIROS IMBRÓGLIOS, como é o caso envolvendo a praia do Balneário de Manguinhos, Serra/ES...


quinta-feira, 3 de outubro de 2019

O BRASIL NAS MÃOS DOS MILITARES


O BRASIL NAS MÃOS DOS MILITARES
Por Theodiano Bastos

APARATO DA INTELIGÊNCIA MILITAR
ABIN - Agência Brasileira de Inteligência

SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) Sob a coordenação da ABIN, estabelecida por lei como seu órgão central, o SISBIN é responsável pelo processo de obtenção e análise de informações e produção de conhecimentos de Inteligência necessários ao processo decisório do Poder Executivo. Também atua na proteção das informações sensíveis e estratégicas do Estado brasileiro.

EXÉRCITO, Centro de Informações do Exército (CIE, mais conhecido como CiEx) Os agentes são treinados para espionar jornais, empresas, sindicatos e autoridades públicas A criação da "Escola de Inteligência Militar do Exército", em 1994, primeiro ano do tucanato no poder, compõe o esforço de "modernização" dos órgãos de inteligência. Os documentos obtidos pela reportagem traçam uma autocrítica do trabalho de bisbilhotagem oficial.

MARINHA, Centro de Inteligência da Marinha CIM (Cenimar durante o Regime Militar)
Sistema de Inteligência da Marinha (SIMAR) para que, pautados na ética, discrição, responsabilidade e nos exemplos do Almirante Fittipaldi, possam desempenhar com contínua eficiência a atividade e contribuir para o incremento da mentalidade de inteligência na Marinha.                                           

AERONÁUTICA, CIAER - CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA AERONÁUTICA

O CISA era parte da rede de serviços de informação constituída por unidades especializadas nas Forças Armadas e concebidas para colher informações de interesse da segurança nacional. Integrava, portanto, o Sistema Nacional de Informações, cujo principal órgão era o Serviço Nacional de Informações (SNI).
Espiões do Exército vigiam até o governo
JOSIAS DE SOUZA
DIRETOR DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ninguém está imune aos espiões do Exército. Plantados em todas as regiões do país, os órgãos militares de inteligência realizam espionagem política, econômica, empresarial e social. Agem dentro e fora do país.
O Exército chega mesmo a classificar os jornais segundo a sua "posição partidária", "dependência do poder econômico" e "grau de influência exercido pelo governo". Editores e autores de textos jornalísticos são catalogados segundo "a personalidade" e as "relações pessoais" que mantêm.
Documentos confidenciais obtidos pela Folha expõem toda a engrenagem de preparação dos arapongas. Eles são treinados para monitorar de índios a "autoridades das unidades da Federação"; de ONGs (organizações não-governamentais) e sindicatos a empresas, do corpo de bombeiros às polícias Rodoviária, Civil, Militar e Federal.
A atividade de inteligência é apresentada nos documentos como "vital no cumprimento da missão constitucional do Exército". Evita que os comandantes militares sejam "surpreendidos em situações desvantajosas".
As informações coletadas pela rede de espiões são compartilhadas com o restante do governo. Colaboram "para a formulação e acompanhamento de políticas".
https://www1.folha.uol.com.br/
Como as Polícias Militares são forças auxiliares do Exército, contam as P-2,  serviços secretos das Polícias nos 26 Estados e no Distrito.                                                 
Vivenciei todo o período do Regime Militar (1964-1985)  e espero que os atuais Militares não repitam os erros do passado e respeitem a Constituição e garantam o estado democrático de direito e a Democracia.

Mas o fato é que não existe um único posto estratégico do atual Governo que não esteja nas mãos dos militares.

Sérgio Moro, Ministro da Justiça e da Segurança Pública, por exemplo tem ao seu lado Guilherme Theophilo, general da reserva e atual secretário nacional de Segurança Pública (SENASP) 
Em mensagem de áudio o General Theophilo prega a “intervenção militar constitucional” com base no artigo 142 da Constituição para punir o STF (Supremo Tribunal Federal).

Porém, na verdade, o artigo 142 — ou qualquer outro trecho da Constituição — não prevê a possibilidade de uma intervenção militar, restringindo-se a diretrizes sobre o funcionamento das Forças Armadas. Mesmo que conclamados pelo presidente, os militares não poderiam, dentro da lei, determinar o fechamento da Câmara, do Senado, do STF e de outros tribunais. Hoje, as intervenções federais previstas na Constituição dependem de autorização do Legislativo.
De acordo com o professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak, a leitura feita pelos autores das publicações desvirtua o real sentido do artigo e faz uma interpretação distorcida, que desconsidera o contexto democrático do país.

Já Augusto Aras escolhe general para ''abrir a caixa-preta da PGR'' O objetivo de Aras, ao selecionar o general Roberto Severo, é fazer um levantamento de ações dos antecessores dele à frente da PGR

Governo Bolsonaro tem cerca de 130 militares em cargos de confiança

Para historiadora, ideologia que mobiliza tais atores tende a travar políticas públicas ligadas aos interesses populares

Cristiane Sampaio Read in English | Leer en español | Brasil de Fato | Brasília (DF)
Jair Bolsonaro (PSL) durante evento do Exército / Fernando Souza/AFP
Um levantamento publicado pelo jornal O Estado de São Paulo no último sábado (2) mostrou que cerca de 130 representantes das Forças Armadas estão presentes atualmente no Poder Executivo federal sob o governo de Jair Bolsonaro (PSL).
Distribuídos em funções de diferentes níveis de gerência, eles estão no primeiro escalão, representando oito do total de 22 ministros, com participação em diferentes áreas, como segurança institucional, infraestrutura, transparência pública, minas e energia, ciência e tecnologia, etc.
De acordo com outra contagem feita pelo Estadão em dezembro passado, o número de militares na cúpula da gestão é maior que o do governo do general Castelo Branco (1964-1967), que deu a largada do ciclo ditatorial no Brasil somando cinco ministros com esse perfil




O STF NÃO LEGISLA

Um bode no plenário do Supremo
Marco Aurélio Mello colocou um bode no plenário do Supremo.
Como foi voto vencido contra a anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras, o ministro não concorda com a tese da maioria – de que delatados devem ser os últimos a apresentar alegações finais.
Ocorre que Dias Toffoli quer fixar limites para esse entendimento e, por isso, colocou o tema para debate entre os colegas.
Para quem foi voto vencido, o debate sobre uma tese na qual não acreditam é inviável. Como sintetizou Mello, debatê-la seria partir “para o campo da absoluta incoerência”.
“O Supremo não legisla”
Marco Aurélio disse, há pouco, o que não foi falado pelos ministros que votaram pela anulação de condenações por causa de prazos comuns para delatados e delatores.
“O Supremo não legisla, pronuncia-se a partir da ordem jurídica em vigor. Entender que o delatado deve falar após o delator é esquecer que ambos têm condição única no processo, ou seja, de réus, estabelecendo ordem discrepante da versada na legislação de regência”, afirmou.
STF não tem mais data para definir limites à anulação de condenações
Dias Toffoli adiou de amanhã para data ainda incerta a definição de limites para a anulação de condenações em processos em que houve prazo comum de alegações finais para delatados e delatores.
Mais cedo, a maioria dos ministros concordou em aprovar uma tese para delimitar as situações em que caberá a anulação. https://www.oantagonista.com/ 03/10/19

STF legislador cria regra para lei das delações
 A regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros. A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora.
É só para protelar

Inquietante, na decisão do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas cria outro instrumento protelatório.
Toffoli e Lewandowski alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que não há produção de provas em alegações. https://diariodopoder.com.br/ 03/10/19